Dor no peito, engasgo, desmaios… Quando e como, afinal, devemos chamar o SAMU? Essas e muitas outras dúvidas são muito frequentes quando pensamos em primeiros socorros principalmente diante da falta de conhecimento da população brasileira sobre o assunto. Mas fique tranquilo: neste texto você aprenderá tudo sobre o tema!
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – também conhecido como SAMU – deve ser acionado em casos de urgências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, obstétricas, pediátricas, psiquiátricas, dentre outras situações que oferecem risco à vida – principalmente aquelas localizadas em ambientes fechados.
Pauta-se no atendimento precoce à vítima após uma urgência ou emergência que possa ocasionar danos à saúde, lesões em geral com sequelas ou morte.
O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes especializadas que reúnem médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, condutores socorristas e auxiliares administrativos que fazem o contato entre os profissionais da saúde e o(s) cidadão(s) em risco. Portanto, o serviço pode ser chamado de sua residência, de seu trabalho ou de qualquer local público.
Caberia ressaltar que é um serviço gratuito oferecido pelo Governo pelo número 192 com funcionamento 24 horas por dia durante os sete dias da semana – seja por meio de orientações seja pelo atendimento de situações de urgência e emergência com envio de ambulâncias com a equipe capacitada com profissionais da saúde treinados. Todo esse fluxo de atendimento é regulado por uma Central de Regulação das Urgências.
O SAMU faz parte da chamada Política Nacional de Atenção às Urgências – um programa que faz parte do SUS implementado pelo Ministério da Saúde para melhor atender as situações que oferecem risco à vida.
Quando chamar o SAMU?
O atendimento do SAMU se inicia após a ligação telefônica para 192 – atendida pela Central de Regulação das Urgências. Nesse momento são oferecidas orientações sobre as primeiras condutas referente ao chamado. São identificados dados sobre quem está ligando (nome e telefone), sobre o acidente (o que aconteceu, quando e a localização) e sobre as vítimas. A ligação é gratuita para telefones fixo e móvel. Posteriormente, a equipe médica é contactada para que a prestação de socorro às vítimas se inicie com diferentes tipos de veículos de assistência médica se houver necessidade.
A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias, ambulanchas ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível.
Situações para chamar o SAMU
Situações para não chamar o SAMU
Nos casos sem indicação do serviço do SAMU – expostos acima – será indicado ao paciente a busca pelo posto de saúde ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximos.
Os principais problemas na área de urgência e emergência do Brasil
De acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência e emergência estão relacionados a alta morbimortalidade de doenças do aparelho circulatório, como o Infarto Agudo do Miocárdio – IAM e o Acidente Vascular Cerebral – AVC, além dos casos de violências e de acidentes de trânsito.
Como chamar o SAMU?
Para realizar uma chamada ao SAMU com qualidade e segurança de que suas informações estão sendo de fato entendidas pelo Central de Regulação das Urgências, siga o passo a passo e as dicas abaixo:
Caberia ressaltar que em acidente desconhecidos e com motos não se deve mover as vítimas nem retirar o capacete. Por fim, não ofereça água aos acidentados.
Para onde o SAMU leva suas vítimas?
Após o atendimento no local da situação de risco à vida, o SAMU pode recomendar à vítima a ida ao posto de saúde ou UPA mais próximo bem como pode levá-la a centros de saúde de maior complexidade – como em casos de traumas graves cirúrgicos.
Para saber mais sobre primeiros socorros e ajuda do SAMU, acesse os artigos sobre:
De acordo com o artigo nº 340 do Código Penal, a falsa comunicação de crime ou de contravenção está sujeita a detenção de um a seis meses ou multa. Portanto, não ligue para os serviços de emergência por “brincadeiras” ou com informações mentirosas.
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